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O trabalho escravo contemporâneo não se limita à imagem de trabalhadores acorrentados ou privados fisicamente da liberdade. Esse foi o entendimento do juiz G...
15/05/2026 06:00
Trabalho escravo não se resume ao 'estereótipo do trabalhador acorrentado na senzala', afirma juiz de MG (Foto: Reprodução)
O trabalho escravo contemporâneo não se limita à imagem de trabalhadores acorrentados ou privados fisicamente da liberdade. Esse foi o entendimento do juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Patos de Minas, ao manter multas aplicadas a um produtor rural acusado de submeter 101 trabalhadores a condições degradantes em um galpão de beneficiamento de alho, em Rio Paranaíba (MG).
Na sentença, o magistrado afirmou que "diferentemente do imaginário popular, o trabalho escravo não é caracterizado, unicamente pelo estereótipo do trabalhador acorrentado, morando na senzala, sendo este açoitado e ameaçado com armas".
Segundo o juiz, a caracterização do trabalho análogo à escravidão deve levar em conta as condições reais às quais os trabalhadores são submetidos, especialmente quando há violação da dignidade humana.
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A manifestação foi feita após o produtor rural entrar com ação para anular autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alegando ter firmado acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O MPT, por sua vez, entendeu que não havia elementos suficientes para caracterizar trabalho análogo à escravidão, por não identificar no caso restrição de liberdade ou trabalho forçado.
Mas o juiz discordou desse entendimento. Para ele, as condições encontradas colocavam em risco a saúde dos trabalhadores e violavam direitos básicos.
"Com o devido respeito ao entendimento adotado pelo MPT e a sua atuação enquanto fiscal da lei, entendo que as condições de trabalho descritas constituem condições degradantes de trabalho aptas a ensejar a configuração da redução de trabalhadores à condições análogas à de escravo [...] a escravidão contemporânea não é caracterizada pela submissão de trabalhadores acorrentados, como o estigma gerado pela escravidão colonial que ocorreu no país. Para além disso, a interpretação da condição análoga à de escravo deve ser lida sob o prisma da dignidade da pessoa humana", argumentou Guilherme Magno na sentença.
Produtor rural tentou esconder trabalhadores
Segundo o processo, o empregador tentou dificultar a fiscalização, ao ordenar que os trabalhadores deixassem seus postos e entrassem em ônibus estacionados em frente ao galpão. Os auditores identificaram 101 trabalhadores no local, incluindo seis adolescentes, entre 16 e 18 anos, e uma gestante de sete meses.
A sentença rejeitou o pedido do produtor Paulo Otávio de Queiroz, que tentava anular os autos de infração aplicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a Operação Resgate III em agosto de 2023.
A sentença manteve ainda o auto de infração por tentativa de obstrução da fiscalização trabalhista, apontada pelos auditores. Na decisão, o magistrado citou depoimento do próprio produtor à Polícia Federal, que indica a tentativa de esvaziar o local.
"O auto de infração acima descrito relata que não foi a primeira vez que a empresa, sob fiscalização, tentou encobrir o exercício da atividade ilegal, de modo que em maio/2023 houve fiscalização, por parte do MTE, que foi constatada a presença de apenas trabalhadores administrativos, e que, segundo informações prestadas, os demais trabalhadores teriam sido escondidos pelo empregador", destacou o magistrado.
O produtor recorreu da decisão, e o caso segue em análise no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT‑3). O g1 tentou contato com a defesa, por meio do escritório da advogada Alessandra Andrade Ferreira, porém as ligações não foram atendidas.
Fiscais identificaram trabalho exaustivo e falhas de segurança
Consta ainda na sentença que a fiscalização identificou que os trabalhadores atuavam sem registro formal, em meio à poeira intensa provocada pelo manuseio do alho, sem equipamentos de proteção individual e em ritmo considerado exaustivo.
O refeitório também era insuficiente para o número de pessoas, com apenas oito cadeiras, e ficava ao lado de uma esteira que levantava poeira. Muitos trabalhadores faziam refeições no próprio posto de trabalho. O sistema utilizado para aquecer marmitas também não comportava a quantidade de funcionários.
Também foram encontrados três banheiros insuficientes para mais de 100 funcionários, instalações elétricas precárias e falta de estrutura adequada para descanso.
Sem equipamentos de proteção, trabalhadores chegaram a improvisar materiais para evitar ferimentos. Também foram relatados problemas de saúde, como dores e irritações na pele por causa do beneficiamento do alho.
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