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TCE-RJ determina suspensão de pagamentos em contrato voltado para a área de educação tecnol da Prefeitura de Macaé Divulgação O Tribunal de Contas do Est...
TCE-RJ determina suspensão de pagamentos em contrato voltado para a área de educação tecnol da Prefeitura de Macaé Divulgação O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou a suspensão cautelar dos pagamentos de um contrato de R$ 16.074.822,80 firmado pela Prefeitura de Macaé, no Norte Fluminense. Segundo o órgão, a contratação, voltada para a área de educação tecnológica, apresenta indícios de irregularidades. O contrato (nº 049/2026-SEMED) foi firmado em 14 de maio deste ano entre a Secretaria Municipal de Educação de Macaé e a empresa Editora Digital Brasil Sudeste Ltda. O objetivo anunciado era o fornecimento de livros paradidáticos e projetos de educação tecnológica voltados para a educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA). 📱 Siga o canal do g1 Norte Fluminense no WhatsApp. Agora no g1 De acordo com os técnicos do TCE, documentos internos da prefeitura descreviam o projeto como uma “Solução Educacional Tecnológica Integrada”, englobando não apenas livros, mas também laboratórios móveis e kits de robótica. O problema apontado pelo TCE-RJ é que a ata original era bem mais restrita e focava apenas na compra de livros paradidáticos com projetos integradores, sem contemplar os laboratórios móveis ou kits de robótica pretendidos pelo município. Os técnicos sinalizaram que a Prefeitura de Macaé contratou a empresa por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 055/2024 (do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM Polinorte). Na análise preliminar, a equipe técnica do tribunal destacou que essa divergência demonstra incompatibilidade entre o que a prefeitura pretendia adquirir e o objeto que havia sido licitado originalmente, gerando risco de ampliação indevida do escopo do contrato. A suspensão cautelar foi decidida de forma unânime pelo Plenário do TCE-RJ no último dia 9 de setembro, com base no voto do relator, conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento. A decisão atende a uma representação enviada ao tribunal. Falhas na pesquisa de preços e alertas jurídicos A auditoria do tribunal também questionou a pesquisa de mercado realizada para balizar os custos. Segundo o acórdão, foram consultados cinco fornecedores privados e a própria empresa detentora da ata, sem pesquisas em fontes públicas de abrangência nacional. A falta de padronização nas cotações dificultou verificar se o valor contratado era vantajoso para os cofres públicos. Além disso, pareceres da própria Consultoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação já haviam alertado, antes da assinatura da parceria, sobre o risco de descaracterização do objeto e sobre divergências nos prazos de entrega, que variavam entre 45 dias no edital original e 15 dias em documentos do município. Segundo o TCE-RJ, esses apontamentos não foram devidamente sanados antes de o contrato ser assinado. Para evitar possíveis danos enquanto a representação é analisada, o tribunal aplicou o poder cautelar e ordenou o bloqueio imediato das transferências financeiras à empresa. A prefeitura de Macaé foi notificada e têm o prazo de 10 dias úteis para demonstrar o cumprimento da ordem de suspensão dos pagamentos e apresentar esclarecimentos formais ao TCE-RJ. Nota da Prefeitura de Macaé A Secretaria Municipal de Educação de Macaé informa que tomou ciência da decisão cautelar do TCE-RJ referente ao Contrato nº 049/2026-SEMED e está adotando as providências determinadas pelo órgão de controle. A Secretaria assegura que apresentará os esclarecimentos e documentos necessários sobre os pontos levantados no processo e reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a adequada aplicação dos recursos públicos.