Governador lamenta morte de Rick e decreta luto de três dias no Tocantins
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Autista tem candidatura barrada em concurso do TJMS Reprodução O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) preste informações sobre a eliminação de um advogado de Campo Grande (MS), autista, que foi aprovado em processo seletivo para a função de Juiz Leigo Indenizado. 🔎 Márcio Almeida é autista e foi aprovado em uma vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD). Ele chegou a ser habilitado nas etapas iniciais do processo seletivo, mas teve a nomeação barrada após ser considerado inapto pela Junta Médica do TJSC. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp O g1 entrou em contato com o TJSC, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da Reclamação aberta por Márcio que tramita no STF. Em despacho assinado em 17 de setembro, o ministro determinou que o TJSC apresente informações sobre o caso no prazo de 10 dias. O advogado recorreu ao Supremo depois de ser impedido de assumir a função. Conforme relatado ao g1, ele foi aprovado no processo seletivo e passou por avaliação médica realizada por profissionais credenciados pelo tribunal. Apesar disso, acabou considerado inapto em laudo médico oficial. O STF quer esclarecimentos do TJSC sobre três pontos específicos do caso. O primeiro ponto determinado pelo ministro Gilmar Mendes é que o Tribunal informe quais são, efetivamente, as atribuições que seriam exercidas pelo candidato como Juiz Leigo Indenizado. Agora no g1 O tribunal deverá considerar as normas estaduais e também as exigências previstas no edital que regulamentou o processo seletivo. O STF pretende verificar quais atividades precisam ser desempenhadas pelo candidato e se as limitações apontadas na avaliação médica são, de fato, incompatíveis com o exercício dessas funções. O segundo esclarecimento solicitado pelo STF diz respeito à decisão médica que levou à eliminação do candidato. O TJSC deverá explicar os fundamentos da conclusão de inaptidão registrada no Laudo Médico Oficial. O ministro também determinou que seja considerado o laudo de avaliação pericial. O documento, realizado por um profissional credenciado pelo TJSC, avaliou especificamente a capacidade de Márcio para o desempenho das atividades. O documento concluiu que o candidato apresenta plena capacidade psíquica e cognitiva, sem limitação que comprometesse a resolução consensual de conflitos. O terceiro ponto determinado pelo ministro Gilmar Mendes trata das adaptações que poderiam ser realizadas para permitir a eventual investidura do candidato. O TJSC deverá descrever quais adaptações administrativas e organizacionais seriam necessárias para que Márcio pudesse exercer a função. O despacho determina ainda que seja considerado o possível exercício remoto das atribuições de Juiz Leigo Indenizado. No laudo perícial, o médico responsável recomenda algumas adaptações no ambiente e na organização do trabalho, tais como: Sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura (ou a possibilidade de trabalho em home office). Encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos. Liberação para psicoterapia semanal. Já no edital do concurso, é previsto que "os Juízes Leigos atuarão, preferencialmente, de modo remoto por intermédio da rede mundial de computadores". LEIA TAMBÉM Advogado autista passa em vaga para juiz, mas tem nomeação barrada por tribunal Advogado recorre ao STF após ser barrado por junta médica Caso ainda não foi decidido pelo STF Apesar da nova decisão, o ministro Gilmar Mendes ainda não determinou a nomeação do advogado e também não decidiu se a eliminação foi ilegal. O despacho é uma determinação para que o TJSC apresente informações antes do prosseguimento da análise da reclamação. Depois de receber as informações do tribunal, a parte beneficiária, o Estado de Santa Catarina, será citada para apresentar contestação, caso queira. Na sequência, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) para emissão de parecer. Somente após essas etapas o processo deverá avançar para uma nova análise do relator. Entenda o caso Márcio Leonardo Almeida das Virgens, advogado de Campo Grande, participou do processo seletivo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para a função de Juiz Leigo Indenizado. Ele foi aprovado no processo seletivo, mas posteriormente passou por avaliação médica e foi considerado inapto para exercer a função. O caso ganhou repercussão depois que o advogado contestou a decisão e buscou na Justiça o reconhecimento do direito de assumir o cargo. Segundo o histórico apresentado no caso, uma avaliação realizada por profissional credenciado pelo TJSC havia reconhecido a condição de Márcio e o considerado apto para a função. No entanto, a avaliação médica oficial posteriormente resultou na conclusão de inaptidão. Diante da decisão, o advogado levou a discussão ao STF por meio de uma reclamação constitucional. Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: