Trabalhador morre após cair em fosso de elevador durante obra em Ipatinga
Um trabalhador de 46 anos morreu após cair no fosso de um elevador durante uma obra no bairro Horto, em Ipatinga, no Leste de Minas, nessa quarta-feira (23). S
Um trabalhador de 46 anos morreu após cair no fosso de um elevador durante uma obra no bairro Horto, em Ipatinga, no Leste de Minas, nessa quarta-feira (23). S
Novo superintendente da Polícia Federal no Piauí toma posse Jonas Carvalho/Rede Clube Josemauro Pinto Nunes assumiu, nesta quinta-feira (24), a superintendên
SIGA: Trump e Xi Jinping se reúnem na Casa Branca Presidente da China chegou a Washington na noite de quarta-feira (23) e fica até sexta (25). Nesta quinta, o
Viaturas da PF paradas na frente do escritório de Jalser Renier, em Boa Vista João Gabriel Leitão/g1 RR Agentes da Polícia Federal estão, nesta quinta-feir
Grave acidente com mortes de padre e mulher: veja o que se sabe sobre tragédia em SP O padre Francisco dos Santos, de 80 anos, que ficou gravemente ferido em u
Casal do DF investigado por integrar facção criminosa com atuação na Zona Sul de João Pessoa é preso Reprodução/PCPB Um casal investigado por integrar u
Assista ao JRO1 desta quinta-feira, 24
30 anos de Resolv: quando uma carreira começa cedo Crédito: Divulgação. Aos 16 anos, Priscila Trezza começou sua trajetória na Resolv. Hoje, 21 anos depoi
Assista ao Bahia Meio Dia da TV Subaé
Fachada da Prefeitura de São Luís Divulgação/Prefeitura de São Luís. A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís conclua o processo de Regulariza...
Fachada da Prefeitura de São Luís Divulgação/Prefeitura de São Luís. A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís conclua o processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) do bairro Novo Angelim. A decisão estabelece que o município finalize os procedimentos junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís e entregue, no prazo de um ano e seis meses, os títulos definitivos de propriedade às famílias habilitadas. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp A determinação foi feita pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. No prazo de 60 dias, o município deverá apresentar um cronograma e um plano de trabalho com as etapas de execução técnica da regularização. O planejamento deve incluir o projeto de regularização fundiária, com levantamento da área e memoriais descritivos, estudos urbanísticos e ambientais, correção de eventuais pendências cartorárias, cadastro socioeconômico das famílias, emissão e registro dos títulos de legitimação fundiária e abertura das matrículas individuais dos imóveis. Segundo a sentença, o projeto de Reurb deve seguir os critérios previstos na Lei nº 13.465/2017, incluindo a definição das unidades imobiliárias, sistema viário, áreas públicas e obras de infraestrutura essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e energia elétrica. Agora no g1 Conforme parecer técnico da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, não existem impedimentos jurídicos ou técnicos para a conclusão do processo de regularização e a emissão dos títulos individuais de propriedade. O procedimento deve ser antecedido pela elaboração do mapa cartográfico e pela análise da legitimidade das famílias ocupantes. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) já havia emitido a Certidão de Regularização Fundiária (CRF), referente ao Procedimento Administrativo nº 220-59.086/2018, reconhecendo a possibilidade de registro imobiliário da área em favor da comunidade, em 31 de outubro de 2018. A ocupação do Novo Angelim é consolidada há décadas e reúne, em sua maioria, famílias de baixa renda. A Associação dos Moradores do Novo Angelim foi declarada de utilidade pública em 1990, por meio da Lei Municipal nº 3.071/1990. Segundo a Defensoria Pública do Maranhão, autora da ação, apesar da formalização registral da gleba em 2019 e das reivindicações da comunidade desde 2016, o município teria interrompido os atos de execução da política pública de regularização habitacional. Na decisão, o magistrado destacou que o acesso à moradia digna é um direito fundamental previsto na Constituição e relacionado à dignidade da pessoa humana e à função social da propriedade. O g1 procurou a Prefeitura de São Luís para obter um posicionamento sobre o caso, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.