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INSS muda regras do auxílio-doença sem perícia e cria reanálise após benefício negado (Foto: Reprodução)

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mudaram as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem perícia presencial. Com a mudança, o segurado que tiver o benefício negado por parecer técnico na análise dos documentos poderá pedir uma reanálise em até 10 dias, contados a partir da ciência da decisão. Nessa etapa, poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. A mudança consta de portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) e já está em vigor. A norma também determina que, depois de dois indeferimentos seguidos pela análise documental, os pedidos posteriores sejam encaminhados obrigatoriamente para perícia médica. Agora no g1 O que muda com a reanálise A reanálise vale para os casos em que o benefício é negado por parecer técnico na análise documental. Com a alteração, o segurado poderá apresentar um pedido de reanálise da documentação médica antes de recorrer da decisão. O prazo será de dez dias após o segurado tomar ciência da negativa. A análise ficará a cargo da Perícia Médica Federal. O trabalhador também poderá usar essa oportunidade para apresentar novos documentos médicos ou odontológicos. Segundo a portaria, se o segurado optar por entrar diretamente com recurso enquanto ainda estiver correndo o prazo de dez dias para a reanálise, perderá a possibilidade de pedir essa nova avaliação. Já para quem solicitar a reanálise, o prazo para entrar com recurso começará a contar a partir da ciência da decisão sobre o novo pedido. As novas regras valem para as negativas comunicadas aos segurados a partir desta sexta. Aplicativo "Meu INSS" Reprodução/TV Globo Após duas negativas, pedido vai para perícia O governo também alterou a regra para quem recebe sucessivas negativas na análise documental. A partir de agora, após dois indeferimentos consecutivos, os requerimentos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial. A perícia poderá ser presencial ou feita por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos para esse tipo de atendimento. Essa exigência continuará valendo para os pedidos seguintes até que haja eventual concessão de benefício por incapacidade por meio de perícia presencial ou por telemedicina. Como funciona o auxílio sem perícia? A análise documental é feita pelo chamado Atestmed, sistema que permite ao segurado pedir o auxílio por incapacidade temporária apresentando documentos médicos, sem a necessidade imediata de uma perícia presencial. O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, com o envio de atestados e exames complementares. O auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença, é destinado a trabalhadores segurados pelo INSS que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar em razão de doença ou outra condição de saúde. As regras do Atestmed foram reformuladas neste ano. Em março, o governo ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de afastamento que pode ser concedido por meio da análise documental. Segundo o governo, a medida buscava reduzir a demanda pelas perícias presenciais e ajudar a diminuir a fila do INSS. Em setembro, o Ministério da Previdência e o INSS prorrogaram por mais 365 dias a regra que permite a concessão do benefício por até 90 dias por meio da análise documental. Para que o pedido seja analisado, os documentos médicos devem estar legíveis e sem rasuras. Também precisam conter informações como identificação do segurado, data de emissão, tempo estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e identificação do profissional responsável. Mudanças após cobrança do TCU As regras do Atestmed vêm passando por mudanças após cobranças do Tribunal de Contas da União (TCU). Em novembro de 2025, o tribunal determinou que o Ministério da Previdência, o INSS e a Dataprev adotassem medidas para reduzir riscos de fraude no sistema. Entre as determinações estavam a adoção de mecanismos para verificar a autenticidade dos atestados, a organização de dados relevantes sobre os profissionais responsáveis pelos documentos e o reforço dos controles internos. O TCU também determinou providências para garantir a avaliação da efetiva incapacidade do segurado e a definição do período adequado de afastamento, além da possibilidade de negar o pedido quando houver indícios de fraude ou falta de direito ao benefício.