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Franquia da Subway é condenada por exigir teste de gravidez de funcionária adolescente
Subway é condenada por exigir teste de gravidez de funcionária adolescente
A Justiça do Trabalho condenou a SW Alimentos Ltda. - EPP, responsável por uma f...
06/08/2026 21:02
Franquia da Subway é condenada por exigir teste de gravidez de funcionária adolescente (Foto: Reprodução)
Subway é condenada por exigir teste de gravidez de funcionária adolescente
A Justiça do Trabalho condenou a SW Alimentos Ltda. - EPP, responsável por uma franquia da rede Subway em Goiânia, a indenizar uma ex-funcionária de 17 anos após reconhecer que ela foi vítima de discriminação de gênero ao ser obrigada a apresentar um teste de gravidez para continuar trabalhando. A sentença também declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho e fixou indenização de R$ 5 mil por danos morais.
A decisão é da juíza do Trabalho substituta Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia. Ao julgar o caso, a magistrada aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacando que práticas discriminatórias e de assédio costumam ocorrer de forma velada e exigem análise cuidadosa dos indícios produzidos no processo.
Em nota, a Subway afirmou que repudia qualquer forma de discriminação, assédio e descumprimento da legislação trabalhista. A marca informou que, embora o caso envolva uma unidade franqueada, todas as lojas da rede devem seguir rigorosamente as normas legais de compliance e de equidade de gênero. A empresa disse ainda que acompanha o andamento do processo, respeitando os prazos legais e as instâncias cabíveis, e reforçou o compromisso com um ambiente de trabalho ético, respeitoso e alinhado à legislação.
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Subway
Divulgação
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Mensagens reforçaram versão da funcionária
Segundo a sentença, a adolescente afirmou que foi informada de que precisaria realizar um teste de gravidez para continuar trabalhando. Caso não apresentasse o exame, seria impedida de entrar no shopping para exercer suas funções.
A empresa negou a acusação. No entanto, conversas de WhatsApp juntadas aos autos foram aceitas como prova e reforçaram a versão da trabalhadora. Nas mensagens, a gerente pergunta quanto custava o exame e, posteriormente, cobra o envio do resultado. Para a magistrada, o conjunto de provas confirmou a prática discriminatória.
Na decisão, a juíza destacou que exigir exame de gravidez durante a contratação ou ao longo do contrato de trabalho é uma prática proibida pela Lei nº 9.029/95, por violar a dignidade, a intimidade e a igualdade de oportunidades das mulheres.
Indenização e providências
Além das verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A magistrada ressaltou que a exigência do exame configura dano moral presumido e observou que a situação foi agravada pelo fato de a trabalhadora ser menor de idade.
A sentença também determina a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE-GO) para adoção das providências administrativas cabíveis diante da prática discriminatória reconhecida no processo.
Para o advogado da ex-funcionária, Gilmar Rocha Júnior, a decisão representa um importante precedente no combate à discriminação contra mulheres no ambiente de trabalho.
"Casos de discriminação de gênero normalmente acontecem de forma velada, o que dificulta a produção de provas diretas. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero permitiu que a coerência do relato da vítima e os indícios constantes dos autos fossem devidamente valorizados. É uma decisão importante porque reafirma que exigir teste de gravidez de uma trabalhadora é uma prática discriminatória que deve ser combatida com firmeza", afirmou.
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