Jovens desaparecem após saírem de casa em cidade do extremo sul da Bahia
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Legislação oferece "imunidade" para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante o período eleitoral Érico Andrade/g1 O Código Eleitoral, no artigo 236, garante que candidatos, eleitores, mesários e fiscais de partido não podem ser presos em determinados períodos antes e depois do pleito. As regras valem para todo o país, incluindo o Amapá. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a imunidade para os candidatos começou no dia 19 de setembro, 15 dias antes da votação. Ela segue até 48 horas após o encerramento da eleição, no dia 6 de outubro. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AP no WhatsApp Para os candidatos no segundo turno, marcado para 25 de outubro, a regra é a mesma: a proteção vale de 10 a 27 de outubro. Nesse período, a prisão de concorrentes só pode acontecer em caso de flagrante delito. LEIA MAIS: Justiça Eleitoral altera locais de votação em Macapá; veja mudanças Eleições 2026: saiba como acessar zona e local de votação no Amapá Agora no g1 Quando o candidato pode ser preso? A principal exceção é a prisão em flagrante, quando a pessoa é pega no momento em que comete o crime ou logo após a prática. Se isso ocorrer, o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, que vai avaliar se a prisão foi legal. Veja as regras para eleitores Para os eleitores, o período sem prisão é menor e começa cinco dias antes da votação, com término em 48 horas depois do fim do pleito. Primeiro turno: a proteção vale de 29 de setembro a 6 de outubro. Segundo turno: a proteção vale de 20 a 27 de outubro. O eleitor só pode ser preso em três situações: Flagrante delito (situação em que uma pessoa é surpreendida no momento em que está cometendo uma infração penal ou logo após a prática); Sentença criminal por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave e a lei não permite o pagamento de fiança); Desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem da Justiça Eleitoral que protege outro eleitor contra ameaças para votar, não votar ou por ter votado). Mesários e fiscais de partido também têm direito à proteção contra prisão durante o período eleitoral, mas apenas no dia da votação. A exceção são os casos de flagrante delito. VÍDEOS com as notícias do Amapá: